EMENTA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO PL nº. 002/2010
“DENOMINA RUA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
APROVADO POR UNANIMIDADE EM TURNO ÚNICO NA SESSÃO ORDINARIA REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2010.
Art. 1º. Fica denominada de Rua Manoel Espíndola a Rua projetada nº 21 centro.
Art. 2º. A Rua Manoel Espindola tem seu início na Rua João Olivo e seu término na SC 445.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Sideropolis, em 10 de maio de 2010.
MAICON H. ALESSIO
Presidente
CARMINDO JOÃO ALVES
Diretor Administrativo