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Calçada lugar de pedestres, não de mesas e cadeiras...


A equipe do “Site Sidera”, depois de ser procurada por usuários de calçadas em Siderópolis, constatamos que é verídica a preocupação dos reclamantes. Podemos visualizar nas fotos que as reclamações são procedentes, pois calçada é para pedestres e não para mesas e cadeiras, principalmente em uma calçada de aproximadamente 1,50 metros de largura. A questão que preocupa é a segurança, sendo que o usuário da calçada ao chegar no ponto em qu se encontra as mesas e cadeiras é obrigado a tomar como caminho a avenida, que é destinada a veículos, correndo o risco de ser atropelado. Os usuários reclamantes só querem que seja tomada uma providencia, para a segurança dos pedestres, afinal calçada é lugar de pedestres.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. 

§ 6º. Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.