A equipe do “Site Sidera”, depois de ser procurada por usuários de calçadas em Siderópolis, constatamos que é verídica a preocupação dos reclamantes. Podemos visualizar nas fotos que as reclamações são procedentes, pois calçada é para pedestres e não para mesas e cadeiras, principalmente em uma calçada de aproximadamente
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 6º. Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.