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Quantas rádios temos em Siderópolis?


CONTRATO SOCIAL

RÁDIO SOCIEDADE FM
CIDADE DAS MONTANHAS LTDA.

Que realizam entre si, MURIEL VITTO SALVARO,
brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado
à Rodovia SC-445, km 5, Vila São Jorge, Município de
Siderópolis – SC., portador da Cédula de Identidade
Civil RG sob nº 6/R 3.809.161, emitida pela SSP-SC.
e CPF sob nº 020.695.139-63 e JOSÉ CARLOS VITTO,
brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado
à Rua José Bonifácio, 89, apartamento 204,
Centro, Criciúma – SC., portador da Cédula de Identidade
Civil RG sob nº 6/R 1.080.217-SSI-SC. e CPF
nº 398.942.749-00, para a realização de uma sociedade
por cotas de responsabilidade limitada, visando
explorar serviços de radiodifusão, entidade esta que
reger-se-á pela legislação em vigor, sob as cláusulas
e condições a seguir:

Primeira – A sociedade girará sob a denominação
social de: RÁDIO SOCIEDADE FM CIDADE DAS
MONTANHAS LTDA., e terá como principal objetivo
execução de serviços de radiodifusão sonora, de sons
e imagens (TV) e televisão por assinatura, seus serviços
afins ou correlato, tais como serviço especial de
música funcional, repetição ou retransmissão de sons,
ou sinais de sons e imagens de radiodifusão, sempre
com finalidades educativas, culturais e informativas,
cívicas e patrióticas, bem como exploração de concessão
ou permissão, nesta ou em outras localidades
do território nacional, tudo de acordo com a legislação
específica em vigor.

Segunda – A sede da sociedade será à Rodovia
SC-445, km 5, Vila São Jorge, Siderópolis, Estado de
Santa Catarina, podendo instalar, manter e extingüir
sucursais, filiais e agências em quaisquer outras localidades,
após prévia autorização dos Poderes Públicos
concedentes.

Terceira – O Foro da sociedade será a Comarca
de Criciúma – SC, eleito para conhecer e decidir em
primeira instância as questões judiciais que lhe forem
propostas com fundamento neste Contrato Social.

Quarta – O prazo de duração da presente sociedade
é tempo indeterminado, podendo esta ser dissolvida
pelo consentimento dos sócios, observando
quando da sua dissolução, os preceitos da legislação
específica.

Quinta – O capital social é de R$20.000,00 (vinte
mil reais), representadas por 20.000 (vinte mil) cotas
de R$1,00 (hum real) cada uma, ficando assim distribuídas
entre os sócios:
1 – Muriel Vitto Salvaro 10.000 cotas R$10.000,00
2 – José Carlos Vitto 10.000 cotas R$10.000.00
Total R$20.000,00