ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE SIDERÓPOLIS
Siderópolis, 01 de setembro de 2011.
A ALASI (Academia de Letras e Artes de Siderópolis) torna pública a abertura de inscrições e convoca os interessados a participarem do I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA ALASI.
DO CONCURSO
Art. 1º. O concurso tem por finalidade levar a sociedade a refletir sobre o meio ambiente, relacionando-o com a ética e o convívio social bem como incentivar e expressar, por intermédio de imagens e material fotográfico, a natureza do lugar onde vivem.
DO TEMA
Art. 2º. O I Concurso de fotografia da ALASI trás como tema central: “Câmera na Mão e Olho na Natureza de Siderópolis”.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão inscrever-se no I Concurso de fotografia da ALASI brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, com seguintes requisitos:
- pessoas de ambos os sexos
- idade acima de 15 anos;
-residentes no município de Siderópolis ou não; Porém desde que comprovem documentalmente vínculo afetivo ou de parentesco com o município;
- não ser fotógrafo profissional ativo ou inativo.
- é imprescindível que as fotos sejam produzidas dentro do município de Siderópolis.
3.1. A prova documental, descrita no Art. 3º, poderá ser exigida a qualquer tempo no decorrer do concurso, caso o vínculo afetivo ou de parentesco com o município de Siderópolis for posto a prova.
3.2. O trabalho deverá ser individual, vedada à co-autoria.
3.3. Cada autor poderá participar com uma ou duas fotos originais, que deverão ser impressas e ampliadas (em papel fotográfico brilho, sem borda ou moldura) no tamanho de 20 cm x 30 cm. Junto com a fotografia ampliada, deverá ser entregue o arquivo digital da imagem, com a resolução de 300 dpi e com o tamanho do arquivo de no mínimo 1 MB (um megabyte).
3.4. As fotografias poderão ser produzidas apenas com equipamento digital.
3.5. Serão admitidas fotos capturadas por telefone celular, desde que a foto seja compatível com o formato descrito no Art. 3º.
3.6. Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente, nem montagens, colagens ou qualquer outro meio que altere a imagem original.
3.7. Para garantir o item 3.6, as fotografias serão minuciosamente analisadas por profissionais da área de fotografia e manipulação de imagens. Se for constatada qualquer violação ao item 3.6, a fotografia será automaticamente desclassificada.
3.8. Não serão aceitas fotografias de natureza apelativa ou destrutiva.
3.9. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido em quaisquer instâncias, premiadas até a data de inscrição neste Concurso.
DO PRAZO PARA AS INCRIÇÕES
Art. 4º. A ficha de inscrição e o regulamento estarão disponíveis no período de 01/09/2011 a 20/09/2011, nos seguintes locais:
a) Fernando Augusto Fotografia – Avenida Presidente Dutra, nº 210 – Siderópolis/Sc CEP: 88860-000;
b) Foto Rocha – Rua José do Patrocínio, nº. 27 – Siderópolis/Sc – Edifício Francy, sala 03 - CEP: 88860-000;
c) Escolas Estaduais, Municipais e Particular.
d) Sidera Jornal (www.sidera.com.br)
e) Blog da ALASI (www.alasisidera.blogspot.com)
4.1. Posterior à data da inscrição o participante deverá entregar o material fotográfico descrito no Art. 5º de 01/10/2011 a 15/10/2011 somente em um dos endereços citados no Art. 4º, letras a e b.
4.2. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
4.3. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do material pela subcomissão do concurso.
4.4. Para as fotografias entregues diretamente no endereço citado, o participante deverá assinar o comprovante de recebimento.
Art. 5º. A inscrição será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Após retirada nos endereços citados no artigo 4º, a mesma deverá ser preenchida nos seguintes campos:
- nome completo do autor da foto e peudônimo;
- endereço completo;
- números da cédula de Identidade e CPF do autor ou responsável;
- data de nascimento;
- título da fotografia;
- telefone de contato;
- e-mail.
b) no verso da fotografia deverá conter os dados abaixo, escrito com caneta de retroprojetor para não danificar e nem marcar a fotografia a disposição nos locais das inscrições:
- pseudônimo do autor da foto;
- título da foto;
- telefone do autor;
- local em detalhes e data de captura da imagem;
- vedada qualquer menção quanto à autoria.
5.1. A ficha de inscrição previamente preenchida e o material fotográfico serão acondicionados em envelopes que será lacrado pelo (a) participante do concurso e entregue ao atendente do estabelecimento descrito no Art. 4º (letras a e b) onde será rubricado por ambos.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6º. No julgamento serão considerados os seguintes quesitos: criatividade, estética, qualidade artística, pertinência com o tema proposto, técnica aplicada, luz, enquadramento, cor e a mensagem transmitida pelo fotógrafo, porém sem deixar de levar em conta o caráter amador do concurso.
DO JULGAMENTO
Art. 7º. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pela Presidente da ALASI e Comissão Organizadora, que também estabelecerá o prazo para a conclusão dos trabalhos de julgamento.
7.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente extinta.
Art. 8º. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberá qualquer espécie de recursos.
DA VISITAÇÃO
Art. 9º. A exposição de todas as fotos do I Concurso Fotográfico para visitação pública, acontecerá de 20 a 22 de outubro, das 09h30min às 11h30min e das 14h00min às 20h30min, no Siderópolis Clube.
DA PREMIAÇÃO
Art.10. A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão no dia 22 de outubro de 2011, às 20h30min, no Siderópolis Clube, Rua Presidente Dutra – Centro, com a presença dos participantes ou seus representantes, convidados e público em geral.
11.1 - Um notebook para o vencedor (a) do primeiro lugar;
11.2 - Uma câmera digital para o vencedor (a) do segundo lugar;
11.3 - Um banner com a foto vencedora do 3º lugar de 90 x 120 cm.
Art.12. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria, decidir-se por uma obra concorrente em cada colocação.
Art.13. Os prêmios serão entregues aos autores vitoriosos, ou a seus representantes.
Art.14. Serão selecionadas, conforme qualidade artística e interpretação do tema abordado ao concurso, as 12 (doze) melhores fotografias, sendo que as 3 (três) primeiras colocadas receberão premiação de acordo com o Art. 11º e as demais em numero de 9 (nove), seus autores receberão Menção Honrosa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15. A divulgação do Concurso ficará a cargo da ALASI (Academia de Letras e Artes de Siderópolis), imprensa e sites locais.
Art.16. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, sendo que somente as 12 (doze) fotos selecionadas de acordo com o Art. 14, seus autores deverão ceder os direitos autorais das imagens contidas nos arquivos digitais apresentados no concurso, para utilização institucional da ALASI, para usos na valorização e divulgação dos aspectos da paisagem natural do Município.
16.1 - As fotografias inscritas serão devolvidas com seus respectivos arquivos digitais, a partir do dia 24/10 no Foto Rocha e Fernando Augusto Fotografia.
Art.17. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora desse concurso é composto pelos acadêmicos: Irene Cancelier e Maria Pedrinha F. Fernandes. Colaboradores: Maria Lurdete Da Boita Bez Birolo, Dilma Zuchinali, Rosilda Mara Rodrigues Moroso, Nilso Dassi, Elaine Cristina Machado e Gisele Marques.