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Inicio da história do “Cine Belluno”, em Siderópolis



Cine Belluno & Cia Limitada

Contrato Social

Firma sediada em Siderópolis, com contrato registrado na junta comercial do Estado sob nº 5.455, representada neste ato pelo seu sócio gerente, snr. Sinésio Fontanella, Cincinato Naspolini, casado; João Cesa, casado; P. Agenor Neves, solteiro; João Sonego, casado; Mario Coral, casado; Vitor Baldissera, solteiro; Luiz Vendrame, casado e Marcos Savaris, casado,  todos brasileiros, maiores domiciliados em Siderópolis,  têm justo e contratado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para a exploração do comércio cinematográfico e diversões em geral, regulando-se pelas clausulas e condições seguintes:

1ª) – A sociedade gerará sob a sob a firma ou razão social de “CINE BELLUNO E COMPANHIA LIMITADA”, com prazo indeterminado de duração;
2ª) – A sociedade  terá como sede a cidade de Siderópolis, com foro neste município de Urussanga, podendo ter agências, escritórios, arrendamentos ou arrendatários em outras praças do Paiz;
3ª) – O objéto primordial da sociedade consiste na exploração do comércio cinematográfico e diversões em geral, por conta própria ou de terceiros, podendo exercer outras atividades comerciais ou industriais diretamente ligadas aos fins propostos;
4ª) – O capital social será de Cr.$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), contribuindo para ele, Cada sócio, com a quota abaixo especificada:
Irmãos Fontanella...................................................... Cr.$ 30.000,00
Cincinato Naspolini................................................... Cr.$ 30.000,00
João Cesa................................................................... Cr.$ 30.000,00
P. Agenor neves Marques.......................................... Cr.$ 30.000,00
João Sonego............................................................... Cr.$ 30.000,00
Mario Coral............................................................... Cr.$ 30.000,00
Vitor Baldissera......................................................... Cr.$ 30.000,00
Luiz Vendrame.......................................................... Cr.$ 30.000,00
Marcos Savaris.......................................................... Cr.$ 30.000,00
Total ........................................................................Cr.$ 270.000,00
$ - Único – O capital será integralizado em 10% (dez por cento) no ato da assinatura deste contrato e o restante a chamada a critério da diretoria, de acordo com as necessidades sociais.
5ª) – A responsabilidade dos sócios, na forma da lei, é limitada a importância do capital social;
6ª) – A sociedade será administrada por 2 diretores, com as designações de diretor-comercial e diretor-gerente;
$ - Único – Somente por legítima causa poderão os sócios diretores serem destituídos de seu cargos, pela assembléia geral dos quotistas, que, neste caso, indicará, por maioria de votos, outros sócios para substituí-los.
7ª) – Ao diretor comercial compete a representação da sociedade em seus atos comerciais e de representação ativa, passiva, judicial e extra judicial;
8ª) – Ao diretor-gerente compete a organização interna da sociedade, escritórios, quadro de funcionários, contabilidade, praticando todos os atos de administração interna;
9ª) – Os diretores terão assinatura isolada na pratica dos atos de sua atribuições;
10ª) – Os diretores responderão a sociedade e a terceiros, solidaria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que praticarem com violação da lei e do presente contrato, bem como no uso da firma em negócios e documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, como avalizar ou afiançar obrigações  de terceiros;
11ª) – Nenhum sócio poderá retirar qualquer quantia a titulo de antecipação de lucros, embora sua cota esteja integralizada;
12ª) – Em 31 de dezembro de cada ano a sociedade passará por balanço geral de seu ativo e passivo, para apuração dos lucros ou prejuízos. Dos lucros líquidos apurados serão obrigatoriamente deduzidos 10% para o fundo de reserva legal e 5% (cinco por cento) a titulo de bonificação aos diretores, em partes iguais, sendo o restante, depois de deduzidos outros fundos a critério dos diretores ou quotistas em reunião, distribuídos entre os sócios, na razão de seus capitais;  
$ - Único – Os diretores só terão direito a percentagem de bonificação sobre os lucros, quando distribuírem um lucro mínimo de 6% (seis por cento) aos quotistas.
13ª) – Os balanços gerais dentro dos 3 primeiros meses de cada ano serão apresentados aos sócios, em reunião para tomada de contas. Dessa reunião será lavrada ata suscinta que será registrada em livro próprio, devidamente oficializado, com copia para registro na junta comercial do Estado;
14ª) – As transferências de quotas só serão efetuadas a terceiros depois de oferecidas aos sócios que são preferentes em igualdade de condições, por intermédio da sociedade, durante 30 dias. Findo esse prazo se nenhum sócio manifestar uso dessa preferência as serão transferidas livremente.
15ª) – O falecimento de um dos sócios não dissolve a sociedade. Os herdeiros exercerão em comum acordo os direitos do sócio falecido, enquanto a quota social se achar indivisa;
16ª) – O sócio que desejar a dissolução da sociedade, deverá comunicar esse intento, com um prazo nunca inferior a 120 dias, para que a ação possa produzir efeitos.
17ª) – Os casos omissos a neste contrato serão regidos pelas disposições constantes na legislação sobre sociedade por quotas e pelas demais leis em vigor no Paiz, nos casos em que couber.
E por estar assim justos e contratados, obrigam-se por si e por seus herdeiros a cumprir fielmente este contrato, que assinam perante as duas testemunhas abaixo nomeadas, em 5 vias de igual teôr, a primeira das quais se destinará  ao arquivo e registro da junta comercial e as demais para os sócios e arquivo social.



Agradecemos ao amigo "Emerson Cesa", que gentilmente scaneou o documento e enviou para que pudéssemos tornar público através do "Site Sidera".