Cine Belluno & Cia Limitada
Contrato Social
Firma sediada em Siderópolis, com contrato registrado na
junta comercial do Estado sob nº 5.455, representada neste ato pelo seu sócio
gerente, snr. Sinésio Fontanella, Cincinato Naspolini, casado; João Cesa, casado;
P. Agenor Neves, solteiro; João Sonego, casado; Mario Coral, casado; Vitor
Baldissera, solteiro; Luiz Vendrame, casado e Marcos Savaris, casado, todos brasileiros, maiores domiciliados em
Siderópolis, têm justo e contratado uma
sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para a exploração do
comércio cinematográfico e diversões em geral, regulando-se pelas clausulas e
condições seguintes:
1ª) – A sociedade gerará sob a sob a firma ou razão social
de “CINE BELLUNO E COMPANHIA LIMITADA”, com prazo indeterminado de duração;
2ª) – A sociedade
terá como sede a cidade de Siderópolis, com foro neste município de
Urussanga, podendo ter agências, escritórios, arrendamentos ou arrendatários em
outras praças do Paiz;
3ª) – O objéto primordial da sociedade consiste na
exploração do comércio cinematográfico e diversões em geral, por conta própria
ou de terceiros, podendo exercer outras atividades comerciais ou industriais
diretamente ligadas aos fins propostos;
4ª) – O capital social será de Cr.$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil cruzeiros), contribuindo para ele, Cada sócio, com a quota abaixo
especificada:
Irmãos Fontanella...................................................... Cr.$ 30.000,00
Irmãos Fontanella...................................................... Cr.$ 30.000,00
Cincinato Naspolini...................................................
Cr.$ 30.000,00
João
Cesa................................................................... Cr.$ 30.000,00
P. Agenor neves
Marques.......................................... Cr.$ 30.000,00
João Sonego............................................................... Cr.$ 30.000,00
Mario Coral............................................................... Cr.$ 30.000,00
João Sonego............................................................... Cr.$ 30.000,00
Mario Coral............................................................... Cr.$ 30.000,00
Vitor
Baldissera......................................................... Cr.$ 30.000,00
Luiz Vendrame..........................................................
Cr.$ 30.000,00
Marcos
Savaris.......................................................... Cr.$ 30.000,00
Total
........................................................................Cr.$
270.000,00
$ - Único – O capital será integralizado em 10% (dez por
cento) no ato da assinatura deste contrato e o restante a chamada a critério da
diretoria, de acordo com as necessidades sociais.
5ª) – A responsabilidade dos sócios, na forma da lei, é
limitada a importância do capital social;
6ª) – A sociedade será administrada por 2 diretores, com as
designações de diretor-comercial e diretor-gerente;
$ - Único – Somente por legítima causa poderão os sócios
diretores serem destituídos de seu cargos, pela assembléia geral dos quotistas,
que, neste caso, indicará, por maioria de votos, outros sócios para
substituí-los.
7ª) – Ao diretor comercial compete a representação da
sociedade em seus atos comerciais e de representação ativa, passiva, judicial e
extra judicial;
8ª) – Ao diretor-gerente compete a organização interna da
sociedade, escritórios, quadro de funcionários, contabilidade, praticando todos
os atos de administração interna;
9ª) – Os diretores terão assinatura isolada na pratica dos
atos de sua atribuições;
10ª) – Os diretores responderão a sociedade e a terceiros,
solidaria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que praticarem
com violação da lei e do presente contrato, bem como no uso da firma em
negócios e documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, como
avalizar ou afiançar obrigações de
terceiros;
11ª) – Nenhum sócio poderá retirar qualquer quantia a titulo
de antecipação de lucros, embora sua cota esteja integralizada;
12ª) – Em 31 de dezembro de cada ano a sociedade passará por
balanço geral de seu ativo e passivo, para apuração dos lucros ou prejuízos.
Dos lucros líquidos apurados serão obrigatoriamente deduzidos 10% para o fundo
de reserva legal e 5% (cinco por cento) a titulo de bonificação aos diretores,
em partes iguais, sendo o restante, depois de deduzidos outros fundos a
critério dos diretores ou quotistas em reunião, distribuídos entre os sócios,
na razão de seus capitais;
$ - Único – Os diretores só terão direito a percentagem de
bonificação sobre os lucros, quando distribuírem um lucro mínimo de 6% (seis
por cento) aos quotistas.
13ª) – Os balanços gerais dentro dos 3 primeiros meses de
cada ano serão apresentados aos sócios, em reunião para tomada de contas. Dessa
reunião será lavrada ata suscinta que será registrada em livro próprio, devidamente
oficializado, com copia para registro na junta comercial do Estado;
14ª) – As transferências de quotas só serão efetuadas a
terceiros depois de oferecidas aos sócios que são preferentes em igualdade de
condições, por intermédio da sociedade, durante 30 dias. Findo esse prazo se nenhum
sócio manifestar uso dessa preferência as serão transferidas livremente.
15ª) – O falecimento de um dos sócios não dissolve a
sociedade. Os herdeiros exercerão em comum acordo os direitos do sócio falecido,
enquanto a quota social se achar indivisa;
16ª) – O sócio que desejar a dissolução da sociedade, deverá
comunicar esse intento, com um prazo nunca inferior a 120 dias, para que a ação
possa produzir efeitos.
17ª) – Os casos omissos a neste contrato serão regidos pelas
disposições constantes na legislação sobre sociedade por quotas e pelas demais
leis em vigor no Paiz, nos casos em que couber.
E por estar assim justos e contratados, obrigam-se por si e
por seus herdeiros a cumprir fielmente este contrato, que assinam perante as
duas testemunhas abaixo nomeadas, em 5 vias de igual teôr, a primeira das quais
se destinará ao arquivo e registro da
junta comercial e as demais para os sócios e arquivo social.
Agradecemos ao amigo "Emerson Cesa", que gentilmente scaneou o documento e enviou para que pudéssemos tornar público através do "Site Sidera".