Lei nº 77
Autoriza
o Poder Executivo comprar bem imóvel.
Manoel
Minelvina Garcia, Prefeito Municipal de Siderópolis:
Faço saber
aos habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:-
Art. 1º -
Fica o poder executivo autorizado a adquirir das viúvas Amália Damian Burigo
(Vitório Burigo) e Ester Costa Burigo (Paulino Burigo) uma área de terra de
2.205,00m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados), pelo valor de Cr$
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) e permutar pequena parte da
mesma terra com terras da Cia. Moretti Ltda e Antonio Feltrin.
Parágrafo 1º
- Destina-se a área referida no artigo anterior à construção de um edifício
para a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação das disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Siderópolis, 26 de outubro de 1961.
Manoel Minelvina Garcia
Prefeito Municipal
Fonte: Câmara de Vereadores de Siderópolis -
Livro Leis 1959 a 1969 – Folha nº 121.
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO
DE IMÓVEIS
ESTADO
DE SANTA CATARINA COMARCA
DE URUSSANGA
Oficial
Designado
LUIZ MENEGUEL BETTIAL
CERTIFICO que às fls. 0V e 1, do Livro
3-Q, foi registrada sob nº 22.976 a Escritura Pública do imóvel
pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS; constante de um terreno
urbana com a área superficial de 1.896,00m² (Hum mil oitocentos e noventa e
seis metros quadrados), situado na Rua Presidente Dutra, na cidade de
Siderópolis, desta comarca, com as características e confrontações seguintes:-
ao Norte, numa extensão de 104,00 metros lineares extrema com terras
da Sociedade Moretti Ltda; ao Sul, numa extensão de 95,50 metros lineares
com terras de Antonio Feltrin; a Leste, onde mede 17,50 metros lineares
em linha enviesada, fazendo frente com a Rua Presidente Dutra; e ao Oeste,
fundo, onde mede 20,50 metros estremando com uma rua transversal sem
denominação.
Valor. CR$ 540.000,00
Permutou a área de 37,00m² ao registro
nº. 23.020 e a área de 40,50m² e 193,00m² ao registro nº. 23.123.
Unificou pela matrícula 12.974 a área
de 1.625,56m².
Observações: Compra feita a Firma
Vitório Burigo e Cia. sucessora da Firma Zeferino Burigo e Irmãos, estabelecida
em Cocal, nesta comarca; conforme escritura lavrada em 23 de dezembro de 1.964,
pelo Escrivão de Siderópolis Raulino Cesa. Este registro foi efetuado em 28 de
janeiro de 1965.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Urussanga, 13 de fevereiro de
2009.
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
URUSSANGA – SC
Registro Geral – Oficial – OLINDA MENEGHEL
BETTIOL
Livro nº 2 – Matrícula Nº 12.974 Fls. 01 Ano
1989
06 de abril de 1989
IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na cidade de Siderópolis, distrito e
município de igual nome, comarca de Urussanga (SC), localizado à Rua Presidente
Dutra, com a área de 1.740,50m² (hum mil, setecentos e quarenta metros e
cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: - NORTE, com 31,00
metros, com terras de Luiz Possoli, fazendo um repique de 6,00 metros, e
mais 73 metros com terras de Caetano Feltrin; SUL, com 31,10
metros, com terras de espólio de João Feltrin, e fazendo um repique de 6,00
metros, e mais 64,40 metros, com terras de Jeli Bernardini Ronsoni e
Aníbal Cesário; LESTE, com 20,00 metros, com a Rua Presidente Dutra e
OESTE, com 14,00 metros, com a Rua Lauro da Cunha Carneiro (atual Rua
Aladio Venturini).
PROPRIETÁRIA:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS, situada à
Presidente Dutra, nº 01, CGC nº 82.929.407/0001-62.
Registro Anterior nº 23.019, livro 3 -
Q, fls. 7v e 8, com a área de 45,00m²; nº 23.122, Livro 3 – Q, fls. 24v e 25,
com área de 70,00m²; e nº 22.976, Livro 3 – Q, folha 01 com área de 1.625,50m²,
todos deste Oficio.
AV-01.-12.974.-06-04-1989.- Conforme
requerimento e certidão da Prefeitura Municipal de Siderópolis, foi construído
no imóvel da presente Matrícula um prédio de órgão público, medindo 825,30m² de
alvenaria, sob nº 01. Dou fé _________________________________
Urussanga (SC), 17 de fevereiro de 2009.
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO
DE IMÓVEIS
ESTADO
DE SANTA
CATARINA COMARCA
DE URUSSANGA
Oficial
Designado
LUIZ
MENEGUEL BETTIOL
CERTIFICO que às fls. 24V e 25, do
Livro 3 – Q, foi registrada sob nº 23.122 a Escritura p.
Permuta do Imóvel pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS; constante
de uma área de terras urbanas, situada na cidade de Siderópolis, á Rua
Presidente Dutra, desta comarca; com as seguintes confrontações: - ao Norte,
extrema com terras da primeira, outorgante permutante, Prefeitura Municipal de
Siderópolis; ao Sul, com terras dos segundos outorgantes permutantes Antônio
Feltrin e s/m e a leste, conde mede 8,00 metros lineares fazendo
frente com a Rua Presidente Dutra, cujo terreno mede setenta metros quadrados
(70,00m²).
Valor: Cr$ 5.000,00
Unificou toda área pela matrícula nº
12.974.
Observações: - Escritura pública de
Permuta que fazem Antonio Feltrin e s/m Luiza Da Boit Feltrin, italianos, ele
operário e ela domestica, residentes em Siderópolis; conforme escritura lavrada
em 27 de fevereiro de 1965, pelo Escrivão de Siderópolis Raulino Cesa. Este
registro foi efetuado em 05 de maio de 1965.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Urussanga (SC), 13 de fevereiro
de 2009.
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO
DE IMÓVEIS
ESTADO
DE SANTA
CATARINA COMARCA
DE URUSSANGA
Oficial
Designado
LUIZ
MENEGUEL BETTIOL
CERTIFICO que às fls. 7v e 8, do Livro
3 – Q, foi registrada sob nº 23.019 a Escritura p. Permuta do
Imóvel pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS; constante de uma área
de terras urbanas, com a superfície de quarenta e cinco metros quadrados
(45,00m²), em forma triangular, situada na cidade de Siderópolis; com as
seguintes confrontações: - ao Norte, numa extensão de 31,00 metros extrema
com ela mesma extremante permutante Firma Comercial, Sociedade Moretti Ltda; ao
Sul, com terras da primeira outorgante permutante, Prefeitura Municipal de
Siderópolis e ao Oeste, numa extensão de 6,00 metros lineares com ela
mesma outorgante, Firma Comercial, Sociedade Moretti Ltda.
Valor: Cr$ 5.000,00
Unificou toda área pela matrícula nº
12.974.
Observações: - Escritura Pública de
permuta que faz a Firma Comercial, Sociedade Moretti Ltda, estabelecida em
Siderópolis, conforme escritura lavrada em 24 de fevereiro de 1965, pelo
Escrivão de Siderópolis, Raulino Cesa. Este registro foi efetuado em 05 de maio
de 1965.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Urussanga (SC), 13 de fevereiro
de 2009.
Transcrição na íntegra feita por Nilso
Dassi – Licenciado e Bacharel em História pela Unesc
Maio de 2012.