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Um pouco da história, lei n° 77


Lei nº 77

                                                                                        Autoriza o Poder Executivo comprar bem imóvel.

Manoel Minelvina Garcia, Prefeito Municipal de Siderópolis:

Faço saber aos habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:-

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir das viúvas Amália Damian Burigo (Vitório Burigo) e Ester Costa Burigo (Paulino Burigo) uma área de terra de 2.205,00m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados), pelo valor de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) e permutar pequena parte da mesma terra com terras da Cia. Moretti Ltda e Antonio Feltrin.
Parágrafo 1º - Destina-se a área referida no artigo anterior à construção de um edifício para a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação das disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Siderópolis, 26 de outubro de 1961.

Manoel Minelvina Garcia

     Prefeito Municipal

Fonte: Câmara de Vereadores de Siderópolis - Livro Leis 1959 a 1969 – Folha nº 121.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

REGISTRO DE IMÓVEIS

ESTADO DE SANTA CATARINA           COMARCA DE URUSSANGA
Oficial Designado
LUIZ MENEGUEL BETTIAL
                                                                                                           
CERTIFICO que às fls. 0V e 1, do Livro 3-Q, foi registrada sob nº 22.976 a Escritura Pública do imóvel pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS; constante de um terreno urbana com a área superficial de 1.896,00m² (Hum mil oitocentos e noventa e seis metros quadrados), situado na Rua Presidente Dutra, na cidade de Siderópolis, desta comarca, com as características e confrontações seguintes:- ao Norte, numa extensão de 104,00 metros lineares extrema com terras da Sociedade Moretti Ltda; ao Sul, numa extensão de 95,50 metros lineares com terras de Antonio Feltrin; a Leste, onde mede 17,50 metros lineares em linha enviesada, fazendo frente com a Rua Presidente Dutra; e ao Oeste, fundo, onde mede 20,50 metros estremando com uma rua transversal sem denominação.

Valor. CR$ 540.000,00

Permutou a área de 37,00m² ao registro nº. 23.020 e a área de 40,50m² e 193,00m² ao registro nº. 23.123.

Unificou pela matrícula 12.974 a área de 1.625,56m².

Observações: Compra feita a Firma Vitório Burigo e Cia. sucessora da Firma Zeferino Burigo e Irmãos, estabelecida em Cocal, nesta comarca; conforme escritura lavrada em 23 de dezembro de 1.964, pelo Escrivão de Siderópolis Raulino Cesa. Este registro foi efetuado em 28 de janeiro de 1965.

O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Urussanga, 13 de fevereiro de 2009.
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE URUSSANGA – SC
Registro Geral – Oficial – OLINDA MENEGHEL BETTIOL
Livro nº 2 – Matrícula Nº 12.974 Fls. 01 Ano 1989
06 de abril de 1989
IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na cidade de Siderópolis, distrito e município de igual nome, comarca de Urussanga (SC), localizado à Rua Presidente Dutra, com a área de 1.740,50m² (hum mil, setecentos e quarenta metros e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: - NORTE, com 31,00 metros, com terras de Luiz Possoli, fazendo um repique de 6,00 metros, e mais 73 metros com terras de Caetano Feltrin; SUL, com 31,10 metros, com terras de espólio de João Feltrin, e fazendo um repique de 6,00 metros, e mais 64,40 metros, com terras de Jeli Bernardini Ronsoni e Aníbal Cesário; LESTE, com 20,00 metros, com a Rua Presidente Dutra e OESTE, com 14,00 metros, com a Rua Lauro da Cunha Carneiro (atual Rua Aladio Venturini).
PROPRIETÁRIA: - PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS, situada à Presidente Dutra, nº 01, CGC nº 82.929.407/0001-62.
Registro Anterior nº 23.019, livro 3 - Q, fls. 7v e 8, com a área de 45,00m²; nº 23.122, Livro 3 – Q, fls. 24v e 25, com área de 70,00m²; e nº 22.976, Livro 3 – Q, folha 01 com área de 1.625,50m², todos deste Oficio.
AV-01.-12.974.-06-04-1989.- Conforme requerimento e certidão da Prefeitura Municipal de Siderópolis, foi construído no imóvel da presente Matrícula um prédio de órgão público, medindo 825,30m² de alvenaria, sob nº 01. Dou fé _________________________________

Urussanga (SC), 17 de fevereiro de 2009.



REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS

ESTADO DE SANTA CATARINA                                         COMARCA DE URUSSANGA
Oficial Designado

LUIZ MENEGUEL BETTIOL

CERTIFICO que às fls. 24V e 25, do Livro 3 – Q, foi registrada sob nº  23.122 a Escritura p. Permuta do Imóvel pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS; constante de uma área de terras urbanas, situada na cidade de Siderópolis, á Rua Presidente Dutra, desta comarca; com as seguintes confrontações: - ao Norte, extrema com terras da primeira, outorgante permutante, Prefeitura Municipal de Siderópolis; ao Sul, com terras dos segundos outorgantes permutantes Antônio Feltrin e s/m e a leste, conde mede 8,00 metros lineares fazendo frente com a Rua Presidente Dutra, cujo terreno mede setenta metros quadrados (70,00m²).

Valor: Cr$ 5.000,00

Unificou toda área pela matrícula nº 12.974.

Observações: - Escritura pública de Permuta que fazem Antonio Feltrin e s/m Luiza Da Boit Feltrin, italianos, ele operário e ela domestica, residentes em Siderópolis; conforme escritura lavrada em 27 de fevereiro de 1965, pelo Escrivão de Siderópolis Raulino Cesa. Este registro foi efetuado em 05 de maio de 1965.

O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.

Urussanga (SC), 13 de fevereiro de 2009.


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS

ESTADO DE SANTA CATARINA                                         COMARCA DE URUSSANGA
Oficial Designado

LUIZ MENEGUEL BETTIOL

CERTIFICO que às fls. 7v e 8, do Livro 3 – Q, foi registrada sob nº  23.019 a Escritura p. Permuta do Imóvel pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS; constante de uma área de terras urbanas, com a superfície de quarenta e cinco metros quadrados (45,00m²), em forma triangular, situada na cidade de Siderópolis; com as seguintes confrontações: - ao Norte, numa extensão de 31,00 metros extrema com ela mesma extremante permutante Firma Comercial, Sociedade Moretti Ltda; ao Sul, com terras da primeira outorgante permutante, Prefeitura Municipal de Siderópolis e ao Oeste, numa extensão de 6,00 metros lineares com ela mesma outorgante, Firma Comercial, Sociedade Moretti Ltda.

Valor: Cr$ 5.000,00

Unificou toda área pela matrícula nº 12.974.

Observações: - Escritura Pública de permuta que faz a Firma Comercial, Sociedade Moretti Ltda, estabelecida em Siderópolis, conforme escritura lavrada em 24 de fevereiro de 1965, pelo Escrivão de Siderópolis, Raulino Cesa. Este registro foi efetuado em 05 de maio de 1965.

O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.

Urussanga (SC), 13 de fevereiro de 2009.

Transcrição na íntegra feita por Nilso Dassi – Licenciado e Bacharel em História pela Unesc
Maio de 2012.